Artigo 1º - Definições sobre jogo, partida, ação e tempo de ação, tacada e tacada contínua, tabela de mesa e tabela de jogo e outras aqui não abordadas, respeitam as normas do Regulamento dos Esportes do Bilhar. I - Dois ou mais jogadores realizam partidas individualmente ou em conjunto, usando treze, dezessete ou vinte e duas bolas, sendo: II - Uma branca, denominada “tacadeira”, e doze, dezesseis ou vinte e uma, identificadas como “da vez” e/ou “coloridas”, com valores determinados segundo suas cores, sendo: a) seis, dez ou quinze vermelhas valendo 1 ponto cada; uma amarela, 2 pontos; uma verde, 3; uma marrom, 4; uma azul, 5; uma rosa, 6; uma preta, 7 pontos; e b) a quantidade de bolas vermelhas a usar é determinada em regulamento de evento.
Artigo 2º - A finalidade da partida é, respeitando as normas e usando a impulsão da tacadeira movimentada por um toque da sola do taco, encaçapar as bolas da vez e coloridas em sequência ordenada crescente.
Artigo 3º - A bola de menor valor em jogo é identificada como “bola da vez” e as demais como “coloridas”.
Artigo 4º - É “bola livre” (Free Ball) a colorida que, por opção adicional, o beneficiado identifica e joga como sendo a bola da vez em jogo, com valor e condições iguais à mesma, após falta originada em jogada que resulta em situação de sinuca para o oponente ou não ter tocado a bola visada com exceção às bolas vermelhas, onde uma outra não visada poderá sofrer o impacto em segundo plano.
Artigo 5º - A bola da vez, a bola livre e/ou as coloridas, em tacada lícita podem ser jogadas no ataque ou defesa.
Artigo 6º - As normas possibilitam atingir na partida:
I - Considerando única tacada contínua iniciada por bola da vez, segundo as respectivas quantidades de bolas vermelhas: a) 75 pontos usando 6 bolas vermelhas; b) 107 pontos usando 10 bolas vermelhas; c) 147 pontos usando 15 bolas vermelhas. II - Segundo as respectivas bolas da vez: a) em jogadas normais, bola 6, 13 pontos; b) bola 5, 18 pontos; c) bola 4, 22 pontos; d) bola 3, 25 pontos; e) bola 2, 27 pontos; f) uma bola 1, 35 pontos; e g) a cada vermelha adicional, mais 8 pontos.
Artigo 7º - Iniciada a tacada visando uma bola livre, esta pode possibilitar até oito (8) pontos adicionais aos máximos possíveis, nos totais indicados no artigo anterior.